Confira o texto completo:
INDICO, nos termos do artigo 159 da XIV Consolidação do Regimento Interno, ao Excelentíssimo Senhor Governador para que viabilize recursos à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília para custeio.
JUSTIFICATIVA
Tendo-se em vista o recebimento do Ofício nº 449/20 do Vice-Provedor Norival Carneiro Rodrigues, tal pedido se justifica em razão do atendimento hospitalar de média e alta complexidade prestado pela entidade aos 62 municípios da região de Marília, sendo referência no tratamento à população SUS dependente.
Com 91 anos de atividade, a Santa Casa oferece 193 leitos, dos quais 46 são UTI, e um corpo clínico de 355 médicos à uma população que supera 1.200.000 habitantes. Focada no atendimento da população através do Sistema Único de Saúde, a entidade é dependente do auxílio do Estado para manter seus serviços diários e excelência. Em meio ao enfrentamento da pandemia do COVID-19, também se tornou referência para pacientes adultos e pediátricos da região infectados com o vírus. Assim, solicita apoio em caráter de urgência para custear EPIs e outros insumos, possibilitando a continuidade de suas atividades.
Sala das Sessões, em
Deputada Leci Brandão
Imagem ilustração - Santa Casa de Marília, interior de São Paulo