A partir de 2018, algumas emendas à LOA (Lei Orçamentária Anual) passaram a ter o pagamento obrigatório pelo governo do estado, o chamado "orçamento impositivo". Conforme definido pela Emenda Constitucional 45/2017, o valor equivalente a 0,3% da receita corrente líquida prevista no orçamento está disponível para ser remanejado por emendas parlamentares individuais e tem execução obrigatória no próximo exercício. A metade desse valor (0,15% da receita corrente líquida) deverá ser obrigatoriamente destinada à área da saúde.
Sobre a Lei Orçamentária Anual
Os deputados aprovaram o orçamento estadual para 2020. O valor representa aumento de 3,9% em comparação com a proposta orçamentária de 2019. Pelo projeto, votado na noite desta quarta-feira (18/12), o Estado de São Paulo terá disponível cerca de R$ 239 bilhões.Os recursos devem ser aplicados nas mais diversas áreas e na manutenção da administração pública. Participaram da votação 84 deputados, que aprovaram o projeto com emendas. Foram 71 votos a favor e 13 contrários.
Deputados votam orçamento na ALESP - Foto: Sérgio Galdino
O orçamento estadual é controlado por meio dos textos que estabelecem o Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). O orçamento aprovado na Assembleia Legislativa define a despesa para o próximo ano, assim como também estima quanto deverá ser arrecadado para que os recursos possam ser aplicados nos mais diversos segmentos.
Os órgãos ligados a administração pública dos Três Poderes elaboram um orçamento prévio e encaminham para a Secretaria de Planejamento e Gestão, que organiza e compatibiliza para assim encaminhar ao chefe do Executivo. O governo do Estado apresenta à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Orçamentária, que deverá analisar e aprovar a destinação dos recursos.
O Poder Legislativo pode aperfeiçoar o orçamento apresentado por meio de emendas, antes de ser votado em Plenário. Os recursos são divididos em fiscal, da seguridade social e de investimentos em empresas. O orçamento fiscal dispõe sobre os valores destinados aos Três Poderes, como também Ministério e Defensoria públicos; da seguridade social a órgãos nas áreas da saúde, previdência e assistência; e de investimentos para as estatais, nas quais o Estado detém a maioria do capital social.